Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e, eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1974
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de crédito externo no valor de DM 14.000.000,00 (Quatorze milhões de marcos alemães), destinados a execução de Programa de Desenvolvimento Integrado do Setor de Saúde.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a contratar, na República Federal da Alemanha, através do Ministério da Cooperação Econômica e seu agente financeiro, o Kreditanstalt fuer Wisderaufbau, operação de crédito externo no valor de DM 14.000.000,00 (quatorze milhões de marcos alemães) de principal, destinado a suprir parte dos recursos necessários à execução do Programa de Desenvolvimento Integrado do Setor de Saúde, daquele Estado.
Art. 2º. A Operação de crédito a que se refere o artigo anterior realizar-se-à nos moldes a termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações de créditos da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômica - financeira do Governo Federal e, ainda as disposições da Lei estadual nº 4.993, de 17 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 22 de maio de 1974.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de 1974.
Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1974, Página 9949 (Publicação Original)