Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 43,inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 299.114.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e cento e quatorze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 299.114.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e cento e quatorze mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH), destinado a financiar a execução do Plano Estadual de Saneamento Básico, daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 24 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1978, Página 7842 (Publicação Original)