Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1977

Autoriza a Universidade Estadual de Mato Grosso a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 2.995.735,20 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), junto a Caixa Econômica Federal.

     Art. 1º.  É a Universidade Estadual de Mato Grosso autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 2.995.735,20 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado à execução, no Hospital Universitário, da ampliação dos ambulatórios e instalação de setor de urgência e de uma unidade de combate ao câncer.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1977, Página 10497 (Publicação Original)