Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1977
Autoriza a Universidade Estadual de Mato Grosso a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 2.995.735,20 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 1º. É a Universidade Estadual de Mato Grosso autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 2.995.735,20 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado à execução, no Hospital Universitário, da ampliação dos ambulatórios e instalação de setor de urgência e de uma unidade de combate ao câncer.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1977, Página 10497 (Publicação Original)