Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47 nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1970

Aposenta José Benedito Brandão, Auxiliar de Limpeza, PL-14, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item I, e 102, item I, letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, e § 1º, 341, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, José Benedito Brandão, Auxiliar de Limpeza, PL-14, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1970, Página 1508 (Publicação Original)