Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1972

Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a realizar operação de empréstimo externo, ate o limite de US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dolares) destinado ao custeio de obras da avenida perimetral e outras.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a realizar operação de crédito externo, até o limite de US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dólares), ou o seu equivalente em moeda nacional, destinada ao custeio de obras da Avenida Perimetral e outras da Cidade de Porto Alegre.

     Art. 2º. A operação de empréstimos realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1972, Página 5801 (Publicação Original)