Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1972
Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a realizar operação de empréstimo externo, ate o limite de US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dolares) destinado ao custeio de obras da avenida perimetral e outras.
Art. 1º. É
a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a realizar operação de crédito externo, até o limite de US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dólares), ou o seu equivalente em moeda nacional, destinada ao custeio de obras da Avenida Perimetral e outras da Cidade de Porto Alegre.
Art. 2º. A operação de empréstimos realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1972, Página 5801 (Publicação Original)