Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piraju, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Piraju, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de junho de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1976, Página 7952 (Publicação Original)