Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1973
Suspende a Proibição Contida nas Resoluções n.ºs 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que o governo do estado de são paulo participe do projeto de implantação da usina hidreletrica de agua vermelha, mediante emissão de bonus rotativos.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigoradas pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo participe do projeto de implantação da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, a ser iniciada no segundo trimestre deste ano pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A., mediante emissão de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) em Bônus Rotativos.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de Setembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1973, Página 9113 (Publicação Original)