Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1974

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo no valor de ate Us$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de dólares norte-americanos) destinado a financiar parte do Programa Viário do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de até US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) de principal, ou o equivalente em outra moedas, com grupo financiador estrangeiro que venha a ser indicado e aceito pelo Governo Federal, destinado ao financiamento parcial do Programa Viário de Obras do Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à Taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos de espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.778, de 24 de abril de 1972, do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de abril de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1974, Página 3946 (Publicação Original)