Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgou a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a transferir, a Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso - CODEMAT, as terras públicas estaduais situadas no Municipio de Aripuanã.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a transferir, à Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso - CODEMAT, uma área de 2.000.000 (dois milhões) de hectares de terras situadas no município de Aripuanã, excluídas as que formam o Parque Indígena de Aripuanã, criado pelo Decreto federal nº 64.860, de 23 de julho de 1669.

     Art. 2º. As terras reservadas e transferidas à CODEMAT, observadas as normas da legislação federal, serão destinadas à fundação de colônias agrícolas e à alienação, ao preço mínimo de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) o hectare, a companhias de colonização que tenham ou venham a ter projetos agropecuários ou industriais, aprovados pela SUDAM e financiados por incentivos fiscais, desde que obedecidos o disposto na Lei estadual nº 3.307, de 18 de dezembro de 1972.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de abril de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1973, Página 3393 (Publicação Original)