Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgou a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1973
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a transferir, a Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso - CODEMAT, as terras públicas estaduais situadas no Municipio de Aripuanã.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato
Grosso autorizado a transferir, à Companhia de Desenvolvimento de Mato
Grosso - CODEMAT, uma área de 2.000.000 (dois milhões) de hectares de
terras situadas no município de Aripuanã, excluídas as que formam o Parque
Indígena de Aripuanã, criado pelo Decreto federal nº 64.860, de 23 de julho de
1669.
Art. 2º. As terras reservadas e
transferidas à CODEMAT, observadas as normas da legislação federal, serão
destinadas à fundação de colônias agrícolas e à alienação, ao preço mínimo de
Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) o hectare, a companhias de colonização que
tenham ou venham a ter projetos agropecuários ou industriais, aprovados pela
SUDAM e financiados por incentivos fiscais, desde que obedecidos o disposto na
Lei estadual nº 3.307, de 18 de dezembro de 1972.
Art. 3º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de abril de 1973.
FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1973, Página 3393 (Publicação Original)