Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da constituição e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.127.799,75 (hum milhão, cento e vinte e sete mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e setenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É a prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal , autorizada a elevar em Cr$1.127.799,75 (hum milhão, cento e vinte e sete mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e setenta e cinco centavos), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destina ao financiamento de obras de infra e super-esrutura urbana do Conjunto Habitacional Dª Antônia Bueno Carneiro, daquela municipalidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de março de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1978, Página 4519 (Publicação Original)