Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 12.807.857,00 (doze milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$12.807.857,00 (doze milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da instalação de 5 (cinco) centros sociais urbanos e da reativação de outros 3 (três), nas cidades de Belo Horizonte, Contagem e Rio Acima.

     Art. 2º.  A operação de crédito a que se refere o artigo anterior, por força do disposto no art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, que modificou a Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, ambas do Senado Federal, é considerada extralimite, visto que os recursos serão provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS).

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1977, Página 004531 (Publicação Original)