Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$155.600,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 1º.
É a Prefeitura Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, autorizada a elevar,
temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62,
de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma
operação de crédito no valor de Cr$ 155.600,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e
seiscentos cruzeiros) junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.,
destinada ao financiamento de obras de construção de guias e sarjetas em vias
públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de abril de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1976, Página 4279 (Publicação Original)