Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Artigo 119, da Constituição do Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7903 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - AM