Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1975

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Artigo 119, da Constituição do Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7903 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - AM