Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado do Ceara a realizar operação de emprestimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares norte-americanos) para aplicação em programa socio-economicos do estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, com o aval do Governo da União, no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Banco do Brasil S.A. - Agência Grand Ca y man - sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para financiar programas para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, compreendendo projetos de eletrificação rural, transporte rodoviário, formação e aproveitamento de recursos hídricos, retransmissão de TV e assistência e capacitação de menor.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual número 10.258, de 25 de abril de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado, número 12.580, de 27 de abril de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1979, Página 9169 (Publicação Original)