Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1971
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício financeiro de 1969.
Art. 1º. São aprovadas as contas do Governo do distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1969, consubstânciadas nos balanços Gerais da Administração Direta e nos balanços consolidados das entidades que integram o Complexo Administrativo do Distrito Federal, sobre as quais foi emitido parecer favorável do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos do disposto no art. 42, inciso V, da Constituição, e de acordo com o estabelecido no art. 28 da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1971, Página 6337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1971, Página 3874 (Publicação Original)