Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, nos termos do item 29 do art. 52 do Regime Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1971
Dá nova redação ao Artigo 1 da Resolução nº 50, de 1970.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA -, a efetuar operação financeira em moeda estrangeira, destinada a financiar parte da execução do projeto do Interceptor Oceânico de Niterói, bem como obras de saneamento básico do Estado do Rio de Janeiro, desde que atendidas as demais exigências do órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal."
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de agosto de 1971.
CARLOS LINDENBERG
1º. Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1971, Página 6209 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1971, Página 3801 (Publicação Original)