Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1972
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar através da Companhia do Metropolitano de São Paulo,METRO, operações de empréstimo externos para atender as necessidades de reajuste, equipamentos para testes, supervisores para testes, alterações nos truques e nos engates, adicional de odômetros e miscelâneas, para complementar a instalação da linha prioritária (Norte/Sul).
Art. 1º. É a prefeitura do município de São Paulo autoriza a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ -, operações de empréstimos externos, a serem contratadas com o Export- Import Bank of the United States (EXIMBANK), no montante de US$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil dólares), cada uma, de principal, perfazendo um total de US$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares), para atender às necessidades de reajustes, equipamentos para testes, supervisores para testes, alterações nos truques e nos engates, adicional de odômetros e miscelâneas, para complementar a instalação da Linha Prioritária (Norte-Sul) do Metropolitano paulista.
Art. 2º. As operações de empréstimos realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências dos órgãos encarregados da política econômico- financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 7.676, de 8 de dezembro de 1971, do Município de São Paulo.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1972, Página 5801 (Publicação Original)