Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares norte-americanos) para ser aplicado no programa de obras rodoviárias do estado.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares-norte-americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto a um grupo privado de bancos sob a liderança do Banco do Brasil S.A. - Agência de Cingapura, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em diversos trechos rodoviários constantes do Programa de Obras Rodoviárias do Estado.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovado pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie oriundos do exterior obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual número 7.936 de 10 de junho de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, no dia 20 de junho de 1975.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 24 de maio de 1978.

PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1978, Página 7842 (Publicação Original)