Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1970
Suspende a execução da Lei n° 5.232, de 2 de julho de 1966, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 22 de maio de 1968, nos autos da Representação nº 739, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução da Lei nº 5.232, de 2 de julho de 1966, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1970, Página 3737 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1970, Página 1396 (Publicação Original)