Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, ADALBERTO SENA, 2º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1974
Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 15,000,000.00 (Quinze milhões de dólares norte-americanos), destinado a financiar a construção de Rodovia Estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DERPA, operação de empréstimo externo, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) de principal, com a Internacional Export. and Financer Company, de New York, Estados Unidos da América, para financiar a construção da Rodovia PA-82 (Belém-Marabá), naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazo, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Resolução nº 1.117, de 2 de julho de 1974, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará, homologada pelo Decreto nº 8.773, de 8 de julho de 1974, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 8 de julho de 1974.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Resolução nº 2, de 4 de abril de 1974, do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1974.
ADALBERTO SENA
2º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1974, Página 9357 (Publicação Original)