Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a realizar operação de crédito no valor de Cr$ 18.030.691,00 (dezoito milhões, trinta mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros).

     Art. 1º. É o Estado de Sergipe, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor de Cr$18.030.691,00 (dezoito milhões, trinta mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros), destinado ao financiamento da implantação de dois centros sociais urbanos em Aracaju e Propriá e da construção de uma unidade psiquiátrica no Município de Nossa Senhora do Socorro, naquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1977, Página 008329 (Publicação Original)