Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado Minas Gerais a realizar operção de empréstimo externo, nas condições que especifica.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, diretamente ou através de suas instituições financeiras, operação de empréstimo externo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, que se destinará à execução parcial de seu programa rodoviário prioritário.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos que venham a ser aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de créditos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, ao disposto na Resolução nº 994, de 12 de novembro de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5731 (Publicação Original)