Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de emprestimo externo no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dolares norte-americanos), para aplicação em projetos de construção e pavimentação de rodovias, e de eletrificação.

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, com o aval do Governo da União, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar projetos de construção e pavimentação de rodovia, e de eletrificação naquele Estado.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda o disposto na Lei Estadual número 3.701, de 31 de maio de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 1º de junho de 1979.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de junho de 1979.

LUIZ VIANA
 Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1979, Página 9105 (Publicação Original)