Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º.
- É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que posa contratar empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, destinado à conclusão de obras de construção do novo prédio daquela Prefeitura.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1975, Página 7641 (Publicação Original)