Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos) para aplicação no Programa Rodoviário Estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia do Tesouro Nacional uma operação de empréstimo externo em moeda, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas de principal, junto a um grupo de bancos liderado pelo European Brazilian Bank - EUROBRAZ, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado na implantação, pavimentação e restauração de rodovias estaduais.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.202, de 29 de março de 1978, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, do dia subsequente.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 24 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1978, Página 7780 (Publicação Original)