Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1974

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de expressão, contida no artigo 71 da constituição do Estado do Mato Grosso.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 4 de abril de 1973 nos autos da Representação nº 873, do Estado de Mato Grosso, a execução da expressão "...e um Escrivão de Paz..." contida no art. 71 da Constituição daquele Estado, promulga com a Emenda nº 5, de 17 de setembro de 1971.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1974.

PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1974, Página 9181 (Publicação Original)