Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de expressão, contida no artigo 71 da constituição do Estado do Mato Grosso.
Art. 1º. É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida em 4 de abril de 1973 nos autos da Representação nº 873, do
Estado de Mato Grosso, a execução da expressão "...e um Escrivão de Paz..."
contida no art. 71 da Constituição daquele Estado, promulga com a Emenda nº 5,
de 17 de setembro de 1971.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1974, Página 9181 (Publicação Original)