Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar operação de empréstimo externo nas condições que especifica.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com a garantia do Banco do Brasil S.A., operação de empréstimo externo no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, que se destina à execução parcial de seu programa rodoviário.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos que venham a ser aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de créditos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 6.284, de 25 de outubro de 1971, do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5730 (Publicação Original)