Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.165.022,40 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil, vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizada a elevar em Cr$ 4.165.022,40 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil, vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de guias, sarjetas e pavimentação no Conjunto Habitacional "Pedro Cavalini", obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1978, Página 7079 (Publicação Original)