Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1972
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a realizar através da Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRO, operação de empréstimo externo destinada a cobertura de parte dos custos locais de construção da linha prioritária norte - sul.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - , operação de empréstimo externo contratada com o grupo de 13 (treze) bancos estrangeiros, liderados por Samuel Montagu & Co. Ltd., de Londres, Inglaterra, no valor de US$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares), de principal, destinada à cobertura de parte dos custos locais de construção da linha prioritária norte/sul do metropolitano paulista.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, acréscimos, prazo e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 7.676, de 8 de dezembro de 1971, do Município de São Paulo.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA,
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5730 (Publicação Original)