Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1973
Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de mococa, são paulo, aumente o limite de endividamento publico, mediante operação de credito com a Caixa Economica do Estado de São Paulo.
Art. 1º.
É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Mococa, São Paulo, aumente em Cr$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, cujos recursos serão utilizados para financiar obras de pavimentação de vias públicas e instalações de hidrômetros.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de agosto de 1973.
Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1973, Página 8529 (Publicação Original)