Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Sendo Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itirapuã, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de poder contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação de vias e obras de recuperação do Paço Municipal.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1975, Página 7577 (Publicação Original)