Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 10.000,000,00 (dez milhões de dolares), para financiar projetos rodoviários naquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Alagoas autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, mediante outorga de garantia do Tesouro Nacional, se necessário, destinado a auxiliar o financiamento dos investimentos previstos na construção das Rodovias AL-220; AL-130; AL-120; e AL-225, naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei nº 3.479, de 25 de novembro de 1975, da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, publicada no Diário Oficial do Estado no dia subseqüente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 20 de maio de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1976, Página 7231 (Publicação Original)