Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 314.494.314,54 (trezentos e quatorze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e quatorze cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução
número 93, de 11 de outubro de 1976, do SENADO FEDERAL, autorizada a elevar em
Cr$ 314.494.314,54 (trezentos e quatorze milhões, quatrocentos e noventa e
quatro mil, trezentos e quatorze cruzeiros e cinquenta e cinquenta e quatro
centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um
empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado
ao financiamento de obras de implantação do Projeto CURA, compreendendo os
bairros de Jardim América, Paraíso, Jardim Oriente, Parque Industrial e Jardim
Vale do Sol, naquela localidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco
Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 12 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1978, Página 7017 (Publicação Original)