Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo, nas condições que especifica.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, diretamente ou através de suas instituições financeiras, operação de empréstimo externo no valor de até US$12.000.000,00 (doze milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, destinada à construção de ligação viária entre a ilha de Santa Catarina e o Continente.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes e termos que venham a ser aprovados pelo Poder Executivo, à taxa de juros, despesas operacionais, condições e prazos admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de créditos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais, dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei nº 4.736, de 14 de junho de 1972, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5730 (Publicação Original)