Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1978 - Publicação Original

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Faço sabe que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.983.650,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e tres mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 4.983.650,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil e seiscentos e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimos, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura urbana no conjunto Habitacional da CECAP, naquela localidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 DE ABRIL DE 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5992 (Publicação Original)