Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1977

Autoriza o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a contratar uma operação de crédito de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), junto a Caixa Econômica Federal.

     Art. 1º. É o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a contratar uma operação de crédito de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de uma unidade hospitalar com 13 (treze) andares e capacidade a ser instalada para 685 (seiscentos e oitenta e cinco) leitos, naquela cidade.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1977, Página 8009 (Publicação Original)