Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1977
Autoriza o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a contratar uma operação de crédito de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 1º. É o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a contratar uma operação de crédito de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de uma unidade hospitalar com 13 (treze) andares e capacidade a ser instalada para 685 (seiscentos e oitenta e cinco) leitos, naquela cidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1977, Página 8009 (Publicação Original)