Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Piacatu, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Picatu, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o limite de sua dívida consolidada, a fim de poder contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar a execução de serviços de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1975, Página 7577 (Publicação Original)