Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1973

Autoriza o Governo do estado do para a realizar operação de empréstimo externo, no valor de ate US$ 10.000,000,00 (dez milhões de dólares), para complementar o programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual no período de 1972/1974.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, com instituições financeiras estrangeiras, preferencialmente com o "Credit Commercial de France", mediante aval do Tesouro Estadual, uma operação de empréstimos externo, no valor de US$10.000,000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, de principal, cujos recursos serão destinados à execução do programa de investimentos na infra-estrutura econômica estadual no período de 1972 a 1974.

     Art. 2º. A operação de empréstimos realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado por uma das instituições financeiras do Estado e, ainda, o disposto no Decreto Legislativo nº 12, de 22 de junho de 1973, publicado no órgão oficial do Estado no dia 23 de junho de 1973.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 22 de agosto de 1973.

Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1973, Página 8353 (Publicação Original)