Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1970

Aposenta Pedro Cidral Mansur, Auxiliar da Portaria, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único.  É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item III, e 102, item I, letra a, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, no cargo de Auxiliar de Portaria, PL-8, e com a gratificação adicional a que faz jus, Pedro Cidral Mansur, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1970, Página 1395 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1970, Página 1441 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1970, Página 1508 (Publicação Original)