Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1970
Aposenta Pedro Cidral Mansur, Auxiliar da Portaria, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item III, e 102, item I, letra a, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, no cargo de Auxiliar de Portaria, PL-8, e com a gratificação adicional a que faz jus, Pedro Cidral Mansur, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1970, Página 1395 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1970, Página 1441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/5/1970, Página 1508 (Publicação Original)