Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1979
Suspende a Execução, em parte, do artigo 1 da lei 3.478, de 10 de maio de 1974, do Estado de Mato Grosso.
Artigo único. É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, proferida em 4 de maio de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário
número 86.674-4, do Estado de Mato Grosso, a execução do artigo 1º da Lei número
3.487, de 10 de maio de 1974, daquele Estado, na parte referente à expressão
"para qualquer efeito".
SENADO FEDERAL, 31 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1979, Página 7793 (Publicação Original)