Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1972
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo destinada a financiar parte de projetos estaduais de transporte, telecomunicações, saneamento básico e agricultura.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Banco do Estado de Goiás S.A., operação de empréstimo externo, no valor de até US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, com financiadores estrangeiros, destinada a financiar parte dos projetos estaduais de transportes, telecomunicações, saneamento básico e agricultura.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda o disposto na Lei nº 7.501, de 18 de maio de 1972, do Estado de Goiás.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5730 (Publicação Original)