Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 8.099.941,85 (oito milhões, noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 8.009.941,85 (oito milhões, noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento das obras de infra-estrutura urbana nos conjuntos Habitacionais da CECAP e COHAB - Bandeirante, naquela localidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5992 (Publicação Original)