Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) para aplicação em obras rodoviárias naquele Estado.

     Art. 1º. É o governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com outorga de garantia da União, se necessário, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a aplicação em obras constantes do Plano de Transportes do Estado, para o período 1975/1979, aprovado pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER).

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 5.112, de 26 de junho de 1975, com a redação dada ao art. 2º do referido diploma legal pela Lei nº 5.208, de 7 de abril de 1976.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1977

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1977, Página 7929 (Publicação Original)