Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1973
Autoriza a Prefeitura do Municipio de são Paulo a realizar, através da companhia do metropolitano de São Paulo - METRO, operações de credito externo ate o limite de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), destinados a aquisição de equipamentos necessários a conclusão da linha prioritária norte-sul do metro de São Paulo.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de
São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia Metroplitano de São
Paulo - METRÔ, com aval da União, operações de crédito externo, até o
limite de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), de
principal, ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, destinadas à
aquisição de equipamentos de ventilação, Sistema de Controle de Arrecadação e de
Passageiros (SCAP), sobressalentes e serviços oriundos do exterior, necessários
à conclusão da Linha Prioritária Norte-Sul do Metrô de São Paulo.
Art. 2º. As operações de crédito
externo a que se refere o artigo anterior realizar-se-ão nos moldes e termos
aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais,
prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para
registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais
exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política
econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº
7.901, de 14 de maio de 1973, publicada no Diário Oficial do Município de São
Paulo no dia 15 de maio de 1973.
Art. 3º.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1973.
FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1973, Página 6377 (Publicação Original)