Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1973

Autoriza a Prefeitura do Municipio de são Paulo a realizar, através da companhia do metropolitano de São Paulo - METRO, operações de credito externo ate o limite de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), destinados a aquisição de equipamentos necessários a conclusão da linha prioritária norte-sul do metro de São Paulo.

     Art. 1º.  É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, através da Companhia Metroplitano de São Paulo - METRÔ, com aval da União, operações de crédito externo, até o limite de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, destinadas à aquisição de equipamentos de ventilação, Sistema de Controle de Arrecadação e de Passageiros (SCAP), sobressalentes e serviços oriundos do exterior, necessários à conclusão da Linha Prioritária Norte-Sul do Metrô de São Paulo.

     Art. 2º.  As operações de crédito externo a que se refere o artigo anterior realizar-se-ão nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 7.901, de 14 de maio de 1973, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 15 de maio de 1973.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1973, Página 6377 (Publicação Original)