Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo, a realizar, através da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, SAEC, operação de financiamento de equipamento de limpeza e desobstrução de coletores de esgotos sanitarios.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC -, Autarquia Estadual, uma operação de financiamento externo, com o aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., no valor de até US$735.558,58 (setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e oito dólares e cinqüenta e oito centavos), compreendendo o valor do principal, juros, despesas de frete e seguro até o porto de Santos, concedido pela firma Flexible Pipe Tool Division Rockwell Manufacturing Co., com sede em Culver City, Califórnia, Estados Unidos da América, destinada à aquisição e importação de equipamentos necessários à limpeza e desobstrução de coletores de esgotos sanitários, e que se destinam aos Distritos Regionais da Autarquia.

     Art. 2º.  A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 10.434, de 15 de junho de 1972, do Estado de São Paulo.

     Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5729 (Publicação Original)