Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de poder contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1975, Página 7449 (Publicação Original)