Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1970

Põe a disposição do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, o Auxiliar Legislativo, PL-8, José Lucena Dantas, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único.  É posto à disposição do Governo do Distrito Federal, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o Auxiliar Legislativo, PL-8, José Lucena Dantas, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a partir de 11 de março de 1970.

SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1970, Página 1274 (Publicação Original)