Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42., inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itu, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 8.993.095,65 (oito milhões, novecentos e noventa e tres mil, noventa e cinco cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Itu, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 8.993.095,65 (oito milhões, novecentos e noventa e três mil, noventa e cinco cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, afim de que possa constatar uma operação de crédito, de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinada ao financiamento de obras de infra-estrutura do Conjunto Habitacional Roma Brasileira, naquela localidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1978, Página 5391 (Publicação Original)