Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1972
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a realizar operação de empréstimo externo destinado a complementação do Programa Rodoviário Estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares) de principal, destinada à complementação do Programa Rodoviário Estadual previsto no Plano de Governo.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 3.232, de 18 de abril de 1972, do Estado do Maranhão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA,
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5729 (Publicação Original)