Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar, através do departamento de estradas de rodagem, uma operação de empréstimo externo no valor de US 3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil dólares), para aplicação no programa de construção e conservação de obras rodoviárias.

     Art 1º.   É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil dólares) de principal ou o seu equivalente em outras moedas, junto ao Security Pacific National Bank, de Londres, Inglaterra, com aval do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, para aplicação no programa de construção e conservação de obras rodoviárias.

     Art 2º.   A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.210, de 2 de agosto de 1971, do Estado do Paraná publicada no dia 3 de agosto de 1971 no órgão oficial daquele Estado.

     Art 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1973.

Filinto Müller
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1973, Página 6281 (Publicação Original)