Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1973
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar, através do departamento de estradas de rodagem, uma operação de empréstimo externo no valor de US 3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil dólares), para aplicação no programa de construção e conservação de obras rodoviárias.
Art 1º. É o Governo do Estado do Paraná
autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
do Paraná, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$3,900,000.00
(três milhões e novecentos mil dólares) de principal ou o seu equivalente em
outras moedas, junto ao Security Pacific National Bank, de Londres, Inglaterra,
com aval do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, para aplicação no
programa de construção e conservação de obras rodoviárias.
Art 2º. A operação de empréstimo a
que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo
Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos,
acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de
operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências
normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do
Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 6.210, de 2 de agosto de
1971, do Estado do Paraná publicada no dia 3 de agosto de 1971 no órgão oficial
daquele Estado.
Art 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1973, Página 6281 (Publicação Original)